REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "CAMARIM MAIARA E MARAISA"
Por Administrador
Publicado em 26/05/2025 12:12
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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "CAMARIM MAIARA E MARAISA"

1. OBJETO E PERÍODO

1.1. O Concurso Cultural "Camarim Maiara e Maraisa" é uma promoção da Rádio Pioneira Stereo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.043.687/0001-06, com sede na Avenida Ipiranga, nº 1075, Bairro Azenha, Porto Alegre/RS (doravante denominada “Realizadora”).

1.2. O concurso será válido nas cidades de Porto Alegre e Região Metropolitana, abrangendo: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo e Viamão.

1.3. A ação acontece entre 18h do dia 23 de maio de 2025 e 17h do dia 28 de maio de 2025. Serão premiados 02 participantes que enviarem os depoimentos mais emocionantes e alinhados ao tema proposto no formulário oficial do concurso. O prêmio consiste em acesso ao camarim da dupla Maiara e Maraisa no show do dia 31/05/2025, sem direito a acompanhante.


2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar pessoas maiores de 18 anos, residentes na área de abrangência citada, que enviarem seu depoimento via formulário online entre 18h de 23/05/2025 e 23h de 28/05/2025.

2.2. É permitida a participação com múltiplos envios, desde que os depoimentos sejam diferentes.

2.3. Serão escolhidos 2 (dois) vencedores.

2.4. Serão desclassificadas respostas que não estejam de acordo com o tema proposto ou que não sigam as regras deste regulamento.

2.5. Serão desclassificados participantes que cometerem fraudes, copiarem textos de terceiros ou enviarem conteúdos que não sejam de sua autoria.

2.6. Também serão excluídas respostas com conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou que promovam produtos e serviços não relacionados à Realizadora.

2.7. A Realizadora não se responsabiliza por falhas técnicas que impeçam o envio ou recebimento dos depoimentos.

2.8. Os depoimentos válidos poderão ser exibidos em meios digitais, eletrônicos e impressos, a critério da Realizadora.


3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento será realizado no dia 29 de maio de 2025, presencialmente, por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros da Rádio 92.

3.2. Os critérios de avaliação serão: emoção, originalidade e adequação ao tema.

3.3. O resultado será divulgado no Instagram oficial da Rádio 92.


4. PREMIAÇÃO

4.1. Cada vencedor receberá como prêmio:

  • Acesso ao camarim da dupla Maiara e Maraisa no show de 31 de maio de 2025.

  • O prêmio é pessoal, intransferível e não pode ser trocado por dinheiro ou outros itens.

4.2. Despesas com deslocamento até o local do show são de responsabilidade do ganhador.


5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A entrega será feita em data informada pela Realizadora, mediante apresentação de documento oficial com foto (RG ou CNH).

5.2. A Realizadora não se responsabiliza por dados incorretos fornecidos pelos participantes.

5.3. O prêmio será concedido somente se todas as regras deste regulamento forem cumpridas.

5.4. Em caso de desclassificação, o prêmio será repassado ao próximo melhor classificado, conforme os critérios descritos na seção 3.

5.5. Caso o vencedor não seja localizado após 15 dias úteis da divulgação, perderá o direito ao prêmio.

5.6. O prêmio será entregue livre de qualquer ônus ao contemplado.

5.7. Não haverá sorteio, compra de produtos ou qualquer tipo de pagamento associado à participação.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este concurso é exclusivamente cultural, sem caráter comercial, conforme Portaria MF nº 442/2013.

6.2. Ao participar, o concorrente autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz pela Realizadora para divulgação do concurso, bem como a cessão integral e definitiva dos direitos autorais sobre o conteúdo enviado.

6.3. Os dados pessoais serão utilizados apenas para fins relacionados ao concurso.

  • Dúvidas sobre o uso de dados: privacidade@gruporbs.com.br

  • Para exercer direitos de titular (acesso, retificação, exclusão): mesmo contato acima.

6.4. A participação implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.

6.5. A Realizadora não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da participação ou do uso do prêmio.

6.6. O concurso poderá ser suspenso, alterado ou cancelado por motivos de força maior.

6.7. Dúvidas: eventosgp@gruporbs.com.br

6.8. Situações omissas serão decididas soberanamente pela Comissão Julgadora.

6.9. Estão impedidos de participar: funcionários da Realizadora, seus cônjuges, parentes até 3º grau e qualquer pessoa ligada à produção do concurso.

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